DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

As entidades sociais sem fins lucrativos, regularmente constituídas e estabelecidas neste Estado, desde que não inscritas na Dívida Ativa Estadual ou no Cadin, poderão solicitar seu o cadastramento pelo Menu Instituições > Solicitar Cadastramento. Os documentos encaminhados deverão atender ao limite total de arquivamento de 20MB (vinte megabytes) por entidade cadastrada.

 

Documentos comuns a todas as entidades:

·         Estatuto Social ou Documento Constitutivo;

·         Ata de Posse da Atual Diretoria;

·         Documento de Identidade e CPF do representante legal ou dirigente;

·         Certidão Negativa emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS;

·         Certidão de Regularidade do FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;

·         Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pelo município onde for localizada a sede da instituição; e

·         Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ.

 

Documentos adicionais, de acordo com a respectiva área de atuação:

 

Assistência social:

·         Ato de reconhecimento de utilidade pública realizado por qualquer unidade da Federação, publicado no diário oficial respectivo, ou Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEBAS;

·         Demonstrações contábeis do último exercício e relatório de aprovação das contas, assinado pelo representante legal e por profissional registrado no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Espírito Santo - CRC-ES; e

·         Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS.

 

Esporte amador:

·         Demonstrações contábeis do último exercício e relatório de aprovação das contas, assinado pelo representante legal e por profissional registrado no CRC-ES; e

·         Ato de reconhecimento de utilidade pública realizado por qualquer unidade da Federação, publicado no diário oficial respectivo.

 

Educação:

·         Certificado de registro expedido pelo Ministério da Educação - MEC;

·         Ato de reconhecimento de utilidade pública realizado por qualquer unidade da Federação, publicado no diário oficial respectivo; e

·         Demonstrações contábeis do último exercício e relatório de aprovação das contas, assinado pelo representante legal e por profissional registrado no CRC-ES.

 

Saúde:

·         Certificado expedido pelo Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES -, indicando a sua caracterização como atendimento ambulatorial e/ou hospitalar e, conforme o caso, indicando a quantidade de leitos existentes e de leitos cadastrados no Sistema Único de Saúde - SUS;

·         Cadastro da instituição no Conselho Regional de Medicina - CRM -, no Conselho Municipal de Saúde ou no Conselho Estadual de Saúde; e

·         Demonstrações contábeis do último exercício e relatório de aprovação das contas, assinado pelo representante legal e por profissional registrado no CRC-ES.

 

Atividades culturais:

·         Demonstrações contábeis do último exercício e relatório de aprovação das contas, assinado pelo representante legal e por profissional registrado no CRC-ES; e

·         Ato de reconhecimento de utilidade pública realizado por qualquer unidade da Federação, publicado no diário oficial respectivo.

 

Apoio e proteção aos animais:

·         Demonstrações contábeis do último exercício e relatório de aprovação das contas, assinado pelo representante legal e por profissional registrado no CRC-ES; e

·         Ato de reconhecimento de utilidade pública realizado por qualquer unidade da Federação, publicado no diário oficial respectivo.

 

Atividades religiosas:

·         Escrituração Contábil Fiscal - ECF - ou Declaração de Débitos e Créditos; e

·         Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF.