MATERIAL DE DIVULGAÇÃO

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ESTABELECIMENTO COMERCIAL*


*Divulgação obrigatória, conforme o disposto no art. 7º, inciso III, da Lei nº 11.234, de 14/01/2021; art. 20, incisco II, do Decreto nº 4908-R, de 17/06/2021, e art. 30, da Portaria nº 84-R, de 26/11/2021.


COMUNICADO


Solicitamos aos estabelecimentos comerciais e às instituições sociais participantes do Nota Premiada Capixaba que acompanhem periodicamente a atualização dos cartazes de divulgação no site do programa, a fim de divulgar informações corretas aos cidadãos e respeitar o direito de imagem das pessoas que figuram nas peças de divulgação.



INSTITUIÇÕES SOCIAIS



REDES SOCIAIS